Anexo II, da NR-15, estabelece os limites de tolerância para trabalhador exposto a ruídos de impacto. Em situações normais, qual é o limite de tolerância estabelecido pela norma para este tipo de ruído?
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A Resposta é 130dB.
O limite de tolerância para ruído de impacto será de 130 dB (linear). Nos intervalos entre os picos, o ruído existente deverá ser avaliado como ruído contínuo.
O limite de tolerância para ruído de impacto será de 130 dB (linear). Nos intervalos entre os picos, o ruído existente deverá ser avaliado como ruído contínuo.
Anônimo:
CORRETO
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130 dB.
(Correta corrigida no AVA)
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