A indústria em questão necessita construir uma chaminé, a qual utilizará madeira como combustível. Elabore um pequeno laudo técnico, descrevendo os critérios de escolha em relação à altura mínima indicada dessa chaminé, assim como a legislação cabível que a indústria deverá seguir em relação à sua construção na cidade de Curitiba/PR, visando evitar a contaminação do ambiente e da população local.
A indústria em questão necessita construir uma chaminé, a qual utilizará madeira como combustível. Elabore um pequeno laudo técnico, descrevendo os critérios de escolha em relação à altura mínima indicada dessa chaminé, assim como a legislação cabível que a indústria deverá seguir em relação à sua construção na cidade de Curitiba/PR, visando evitar a contaminação do ambiente e da população local.
Respostas
Resposta:
Como a empresa visa se instalar na cidade de Curitiba, no Paraná, deve-se respeitar a Resolução 054 de 2006 SEMA (Secretaria Estadual do Meio Ambiente) do Paraná. Essa, por sua vez, estabelece no seu artigo 8º que o lançamento de efluentes à atmosfera, por meio de dutos ou chaminés, deve ser realizado a uma altura mínima de 10 metros acima do solo ou em altura superior definida por um dos seguintes critérios que resulte na maior altura calculada:
3 (três) metros acima da edificação em que a fonte potencialmente poluidora será instalada.
A altura física da chaminé terá que ser determinada em função da taxa de emissão do poluente crítico e da elevação da pluma.
5 (cinco) metros acima da altura da residência mais alta num raio de 300 metros ou num raio de 30 vezes a altura da chaminé.
A legislação paranaense estabelece, em sua Resolução SEMA 054/06, artigo 21º, inciso IV, limites de emissão para fontes de “Geração de calor ou energia”, utilizando derivados de madeira como combustível. As fontes de efluentes atmosféricos devem atender também aos limites da Resolução 382 de 2006 CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente).
Explicação: