O artigo 8o da Consolidação das Leis do Trabalho elenca algumas fontes subsidiárias ou supletivas do Direito do trabalho. A respeito dessas fontes, assinale a alterantiva INCORRETA, ou seja, o que não se inclui
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As Convenções Coletivas de Trabalho, assim como os Acordos Coletivos são fontes formais autônomas do Direito do Trabalho, sendo assim, aplicadas diretamente as relações trabalhistas para as quais foram criadas, NÃO sendo subsidiárias ou supletivas.
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