"Interpretar é descobrir o sentido e o alcance da norma jurídica. Devido a ambiguidade do texto, imperfeição e falta de terminologia técnica, má redação, o aplicador do direito, a todo instante, está interpretando a norma, pesquisando seu verdadeiro significado". (DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro, vol 1. 28.ed. São Paulo: Saraiva, 2011, p. 79). Com base no texto apresentado conclui-se que: (Ref.: 202113417612) a interpretação de uma lei deve ser feita observando-se, em todos os casos, o contexto social em que ela foi criada. o ato de interpretar uma lei faz-se necessário apenas antes da lei a ser interpretada entrar em vigor. a interpretação se restringe ao ato de se explicitar o significado da literalidade do próprio texto. a interpretação possibilita que uma lei ingresse no ordenamento jurídico. o ato de interpretar pode ser entendido como atividade prática de se revelar o conteúdo de uma norma, tendo por finalidade fazê-la incidir em um caso concreto.
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a interpretação possibilita que uma lei ingresse no ordenamento jurídico. o ato de interpretar pode ser entendido como atividade prática de se revelar o conteúdo de uma norma, tendo por finalidade fazê-la incidir em um caso concreto.
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