• Matéria: Contabilidade
  • Autor: carlosmurilo201
  • Perguntado 3 anos atrás

A empresa “Vem Que Tem S/A” foi incorporada pela empresa “Estou Indo Já S/A” em janeiro de 2017. Em maio de 2017, a empresa sofreu auditoria externa e detectou-se uma incorreção tributária, da qual surgiu um débito de R$ 23 mil. A direção da empresa ficou em dúvida de quem deveria pagar esse débito. Consultaram você, que é o contador responsável pela incorporação. Diante do exposto, seu diagnóstico é:

Escolha uma opção:

a.
A Estou Indo Já S/A deve pagar os tributos.


b.
A Vem Que Tem S/A deve pagar os tributos.


c.
Os sócios da Estou Indo Já S/A devem pagar os tributos.


d.
A Estou Indo Já S/A e a Vem Que Tem S/A devem pagar solidariamente os tributos.


e.
Terão direito de solicitar a extinção dos tributos, pois a devedora original não existe mais.

Respostas

respondido por: lfpetraca
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Resposta:

Letra A,

Explicação:

Ou seja, a pessoa jurídica de direito privado que resultar em qualquer das operações de reestruturação societária, será responsável pelos tributos devidos até a data do ato que a resultou, como se verifica no artigo 132º do Código Tributário Nacional:

Art. 132º. A pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação ou incorporação de outra ou em outra é responsável pelos tributos devidos até a data do ato pelas pessoas jurídicas de direito privado fusionadas, transformadas ou

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