• Matéria: Português
  • Autor: thaisengler9090
  • Perguntado 3 anos atrás

produz uma carta no mínimo 20 ou 18 linhas sobre o presidente da câmara do município​

Respostas

respondido por: bruninholeopoldo
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Resposta:

Explicação:

O presidente da câmara municipal é o chefe do executivo municipal de cada um dos concelhos de Portugal.

Por lei, torna-se presidente da câmara, o cabeça da lista mais votada para a câmara municipal, nas eleições autárquicas,[1] mesmo que nelas não tenha recebido maioria absoluta para governar.

Além de presidir à câmara municipal, o presidente da câmara é responsável pela atribuição de pelouros aos vereadores com funções executivas e é responsável pela direção das políticas camarárias e da administração municipal.

Em Cabo Verde, em São Tomé e Príncipe e na Guiné-Bissau, os presidentes das câmaras, são também os chefes dos executivos municipais, com competências semelhantes às atribuídas em Portugal. O sistema de administração local a ser implementado em Timor-Leste também prevê o presidente da câmara como chefe do executivo de cada município.

Desde a Idade Média até ao início do século XIX, a maioria das câmaras das cidades, vilas e concelhos de Portugal era presidida por um juiz que, além das funções judiciais, tinha também funções administrativas. Nas cidades e vilas mais importantes, a presidência da câmara era exercida por um juiz de fora, nomeado pelo Rei, que também desempenhava a função de magistrado administrativo, representando a Coroa. Nos concelhos menores, a presidência da câmara estava atribuída a um juiz ordinário, eleito localmente.

A Monarquia Constitucional consagrou a separação de poderes, levando à distinção entre a função administrativa e a judicial. A nível local, a função judicial passou a ser exercida por tribunais e juízos, totalmente separados das câmaras municipais. Administrativamente, as reformas de Mouzinho da Silveira introduziram, em 1832, em cada município, a figura do provedor de concelho, substituindo o juiz de fora como magistrado administrativo. Só que, ao contrário do antigo juiz de fora, o provedor de concelho já não acumulava as suas funções de representante da Coroa com a presidência da câmara municipal. O presidente da câmara municipal - orgão representativo municipal - passou a ser eleito de entre um dos seus vereadores. A separação entre a magistratura administrativa e a câmara municipal continuou com a substituição da figura do provedor pela do administrador de concelho. O presidente da câmara passou a ser o chefe do executivo municipal.

De acordo com a Lei nº 88, de 7 de agosto de 1913, as câmaras municipais passaram a ser subdivididas em dois orgãos: um executivo (a comissão executiva da câmara municipal) e o outro deliberativo (o senado municipal). O administrador de concelho manteve-se como o magistrado administrativo concelhio. A função de chefe do executivo municipal passou assim, a ser desempenhada pelo presidente da comissão executiva da câmara municipal.


thaisengler9090: muito obgda
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