• Matéria: Pedagogia
  • Autor: tatianaoliveiramagal
  • Perguntado 3 anos atrás

FCC - DPE-BA - 2021 - Defensor (A) Público (A)). Após inúmeras controvérsias e modificações, a Lei n° 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção aos Dados – LGPD) entrou em vigor – ao menos em parte. Considere as assertivas abaixo.

I. As normas de proteção aos dados pessoais não se aplicam ao tratamento de dados pessoais realizado para fins exclusivamente acadêmicos.

II. O âmbito de incidência das normas protetivas aos dados se restringe às hipóteses em que a operação de tratamento seja realizada no território nacional.

III. A informação sobre filiação de uma pessoa natural a sindicato é um exemplo do que a lei considera como dado sensível.

IV. A responsabilidade por reparar danos patrimoniais e morais em razão da violação à legislação de proteção de dados pessoais é exclusiva do controlador.

V. Diante da natureza personalíssima dos dados, eventual direito à reparação deve ser feito de forma individual.

Respostas

respondido por: beatrizfeliz2828
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Resposta: Estão corretas: I e III.

Explicação:

Art. 4º Esta Lei não se aplica ao tratamento de dados pessoais:

I - realizado por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos;

II - realizado para fins exclusivamente:

a) jornalístico e artísticos; ou

b) acadêmicos, aplicando-se a esta hipótese os arts. 7º e 11 desta Lei;

III - realizado para fins exclusivos de:

a) segurança pública;

b) defesa nacional;

c) segurança do Estado; ou

d) atividades de investigação e repressão de infrações penais; ou

IV - provenientes de fora do território nacional e que não sejam objeto de comunicação, uso compartilhado de dados com agentes de tratamento brasileiros ou objeto de transferência internacional de dados com outro país que não o de proveniência, desde que o país de proveniência proporcione grau de proteção de dados pessoais adequado ao previsto nesta Lei.

Espero ter ajudado! :)

respondido por: muriilomarsal
0

Resposta.

Explicação:

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