• Matéria: Direito
  • Autor: gentilmarquesnhn
  • Perguntado 3 anos atrás

No dia 20 de abril de 2018, Débora celebrou um contrato de compra e venda com José, com quem se obrigou a entregar um bolo de casamento no dia 24 de abril de 2018, mediante o pagamento de R$ 500,00 (quinhentos reais) no ato do contrato, devendo a entrega do bolo ser feita no salão de festas "Viva o Rio" no endereço disposto no contrato respectivo, local em que seria celebrado o casamento de Débora e Marcos.

No dia 24 de abril, o bolo não foi entregue no local e data determinados. Você, como advogado de Débora, como a aconselharia?

Respostas

respondido por: diasfatima378
0

Resposta:

Explicação:

Pediria indenização por danos morais

respondido por: giih1dzayn
0

Resposta:

Tendo em vista que a data da entrega no contrato foi marcada para o dia 24 de abril e tratava-se de um casamento, tem-se que ocorreu um inadimplemento contratual absoluto, posto que ao passar a data do casamento não interessa mais a Débora receber o bolo, tornando-se para ela inútil a obrigação. Dessa forma, o devedor, José, de acordo com o art. 389 do Código Civil, deverá responder pelo valor do objeto da obrigação, por perdas e danos, juros compensatórios, atualização monetária, custas e honorários advocatícios.

Explicação:

Perguntas similares