No dia 20 de abril de 2018, Débora celebrou um contrato de compra e venda com José, com quem se obrigou a entregar um bolo de casamento no dia 24 de abril de 2018, mediante o pagamento de R$ 500,00 (quinhentos reais) no ato do contrato, devendo a entrega do bolo ser feita no salão de festas "Viva o Rio" no endereço disposto no contrato respectivo, local em que seria celebrado o casamento de Débora e Marcos.
No dia 24 de abril, o bolo não foi entregue no local e data determinados. Você, como advogado de Débora, como a aconselharia?
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Pediria indenização por danos morais
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Tendo em vista que a data da entrega no contrato foi marcada para o dia 24 de abril e tratava-se de um casamento, tem-se que ocorreu um inadimplemento contratual absoluto, posto que ao passar a data do casamento não interessa mais a Débora receber o bolo, tornando-se para ela inútil a obrigação. Dessa forma, o devedor, José, de acordo com o art. 389 do Código Civil, deverá responder pelo valor do objeto da obrigação, por perdas e danos, juros compensatórios, atualização monetária, custas e honorários advocatícios.
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