Amariles foi contratada como pessoa física, pelo valor de R$ 1.500,00 (Hum mil reais e quinhentos reais), com carteira assinada, para trabalhar como empregada doméstica na residência do Senhor Adalberto. Após 2 anos de trabalho, Amariles pediu demissão do serviço. Já se passaram mais de 30 dias de sua rescisão e Amariles não recebeu do Sr. Adalberto nenhum valor das suas verbas rescisórias. Argumente sobre os direitos trabalhistas de Amariles na forma da legislação trabalhista fundamentando sua resposta.
Respostas
Resposta:
Reforma Trabalhista estabelece multa de 3 mil reais para empregador doméstico
Explicação:
Política de Garantia
Reforma Trabalhista estabelece multa de 3 mil reais para empregador doméstico
Reforma Trabalhista estabelece multa para empregador doméstico
Mario Avelino, presidente do Instituto e portal Doméstica Legal, fala sobre o novo valor da multa para o empregador que não assinar a carteira de trabalho do empregado: “De acordo com o artigo 47 da Reforma Trabalhista, o empregador que mantiver o empregado sem carteira assinada, ficará sujeito a multa no valor de até R$ 3.000,00 (três mil reais) por trabalhador não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência”.
A Doméstica Legal busca sempre orientar o empregador sobre os assuntos relacionados ao emprego doméstico. A Reforma Trabalhista ainda é motivo de muitas dúvidas, com isso, estamos sempre buscando esclarecer as questões do empregador. Para ficar por dentro de outros assuntos relacionados a Reforma Trabalhista, clique aqui.