Há diversas investigações no Brasil para examinar a suposta prática de crimes contra a administração pública. Leia o texto abaixo divulgado em canais de notícias. Dois executivos, ligados às empreiteiras Q. Galvão e Galvão Engenharia, foram denunciados pela Operação Lava Jato nesta terça-feira (6), sob acusação de pagarem propina para impedir o avanço da CPI da Petrobras, em 2009. O caso apresentado noticia a suposta prática do crime de corrupção ativa. Com base no Código Penal brasileiro, pode-se afirmar que:
a) No crime de corrupção ativa, o funcionário público deverá ser imputado como coautor pelo mesmo crime caso ele, efetivamente, pratique ou deixe de praticar atos de ofício.
b) Configura-se o crime previsto no art. 333 do CPP, caso o funcionário público retarde ou deixe de praticar ato de ofício para satisfazer interesse pessoal.
c) Configura-se o crime, caso o funcionário público exija para si vantagem indevida para fazer ou deixar de fazer atos de ofício.
d) Configura-se o crime, caso o particular ofereça vantagem indevida a funcionário público para determina-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.
e) A execução de ato contrário ao dever funcional em razão de promessa de vantagem indevida não representa qualquer alteração no tipo de corrupção ativa, já que isso seria mero exaurimento.
Respostas
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Resposta:
C
Explicação:
A conduta proibida o ato de usar o cargo publico para solicitar ou receber vantagem indevida. Não é necessário que o particular aceite a proposta, basta a solicitação para que o crime se configure. O servidor ainda pode ser punido em caso de ceder, a pedido ou influência de terceiro, mesmo não recebendo vantagem.
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