A Empresa XYZ foi condenada em R$ 500.000,00 a título de indenização por danos morais por assédio moral, vez que comprovadamente atuava em sistema de gestão abusiva de metas, o que desencadeou a síndrome de burnt out, conforme laudo psiquiátrico produzido durante o processo judicial que assegurou que se tratava de lesão de natureza média, pois o trabalhador desempenhava tantas outras atividades cotidianas de cunho pessoal que contribuiu para o quadro de exaustão. O autor ganhava salário de R$ 2.200,00, o que se comprovou mediante cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social e contracheques do período de trabalho. Dessa forma, nos termos da CLT, assinale a alternativa correta acerca do deferimento da indenização por lesão extrapatrimonial.
O art. 223-G da CLT, §1º, II, da CLT determina que caso a lesão seja de natureza média o limite de arbitramento de indenização é de até cinco vezes o último salário do empregado, portanto, houve erro do Juiz no arbitramento.
Irretocável a sentnça do Juízo que deferiu o valor de R$ 500.000,00, pois adequado às normas da CLT, respeitando os parâmetros fixados pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017).
O art. 223-G da CLT concede liberdade ao Magistrado para arbitramento de indenização por danos extrapatrimonais em qualquer valor independente de limitação legal.
A Lei 13.467/2017 criou limite de indenização por danos extrapatrimonais, exceto por assédio moral quando, no qual a lei não determina teto para arbitramento.
Embora fixe limitação de indenização para casos de lesões patrimoniais, as normas previstas na CLT não trazem previsão de indenização por danos morais em virtude de assédio moral.
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O juiz errou, já que no art. 223-G da CLT, §1º, II, da CLT, está descrito que, no caso de lesões médias, o valor da indenização é de, até, 5 vezes o último salário recebido (alternativa A).
A legislação trabalhista brasileira é interpretada de várias maneiras e isso gera um risco enorme para os empreendedores e não é capaz de proteger os trabalhadores, são dois problemas enormes que são comuns em toda a legislação brasileira.
Espero ter ajudado!
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