• Matéria: Sociologia
  • Autor: Anônimo
  • Perguntado 3 anos atrás

Homofobia tbm é uma opinião? Se não, pq lgbt pode odiar hétero mas hétero não pode odiar lgbt?

Respostas

respondido por: jeniffersdecarvalho
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olá os lgbt não odeiam os heteros eles odeiam homofóbicos

A criminalização da homofobia no Brasil não existe, apesar de ter existido o PLC 122/06, arquivado em 2015. Esse projeto de lei foi criado em 2006 e aprovado pela Câmara dos Deputados do Brasil em 2008. Em dezembro de 2010, estava pendente no senado brasileiro.

espero ter ajudado


Anônimo: muito bom
respondido por: cc110845
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A homofobia é um tema muito discutido nos dias atuais. Embora tenha ocorrido um grande avanço quanto as políticas para a população LGBT, ainda há muito para se fazer e este problema está longe de ter um fim. Em muitos países do mundo, a homossexualidade ainda é criminalizada. Em países como o Brasil, o número de travestis e transexuais mortas, anualmente, é alarmante.

A homofobia pode ser definida como o preconceito, o ódio e aversão que determinados grupos e pessoas sentem contra a população LGBT. O problema surge quando este tipo de preconceito se transforma em agressão, seja ela oral ou física.

Atualmente no Código Penal Brasileiro, os crimes de homofobia podem ser enquadrados como crimes contra a honra e lesões corporais, por exemplo. Nele, pode-se ver os seguintes artigos:

Injúria – No art. 140 do Código Penal, diz-se: Injuriar alguém, lhe ofendendo a dignidade ou o decoro:

Pena – detenção de um a seis meses, ou multa.

1º – O juiz pode deixar de aplicar a pena:

I – quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;

II – no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.

2º – Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, considerem-se aviltantes:

Pena – detenção de três meses a um ano e multa, além da pena correspondente à violência.

3º – Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:

Pena – reclusão de um a três anos e multa.

Lesão corporal – De forma generalizada, o Art. 129 diz: Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

Pena – detenção de três meses a um ano.

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