• Matéria: Contabilidade
  • Autor: sergianaacopiara
  • Perguntado 3 anos atrás

Podemos afirmar com correção sobre Bens Públicos

Respostas

respondido por: erikapereirasouza55
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Resposta:

São bens de uso comum aqueles destinados ao uso indistinto de toda a população, como por exemplo, rios, ruas, e praça.

Regra geral, os bens públicos são inalienáveis, impenhoráveis e não podem ser adquiridos por usucapião.  

Bens públicos de uso especial são aqueles destinados a uma finalidade específica, como por exemplo, teatros, escolas, fóruns e repartições públicas em geral.  

A afetação consiste em conferir ao bem público uma destinação.

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