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O sujeito ativo, ou seja, quem pratica a violência, pode ser um homem, ou outra mulher, não importa o gênero. Os agressores de ambos os sexos estão sujeitos a este lei.
Contudo, o sujeito passivo, ou seja, a agredida é sempre uma mulher, desde que mantenha vínculo familiar, doméstico ou afetivo com o agressor ou agressora.
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