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Uma das formas de violência tratadas na lei é a violência patrimonial. Esse tipo de violência, apesar de ser muito comum no dia-a-dia, tem poucas reclamações registradas pelas vitima.
O texto da referida lei descreve como violência patrimonial qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.
Por exemplo, pode caracterizar violência patrimonial o ato de o responsável legal, que tem recursos financeiros, deixar de pagar pensão alimentícia para a mulher.
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