Sobre o Imposto de Renda, avalie em Verdadeiro ou Falso.
Serão permitidas deduções mensais por dependente na base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto sobre a renda na fonte.
Respostas
Resposta: Verdadeiro!
Explicação: Lei Nº 9250 DE 26/12/1995. Parágrafo único - o imposto de que trata este artigo será calculado sobre os rendimentos efetivamente recebidos em cada mês.
Art. 4º. Na determinação da base de cálculo sujeita à incidência mensal do Imposto sobre a Renda poderão ser deduzidas:
I - a soma dos valores referidos no artigo 6º da Lei nº 8.134, de 27 de dezembro de 1990 ;
II - as importâncias pagas a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais, de acordo homologado judicialmente, ou de escritura pública a que se refere o art. 1.124-A da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil ; (Redação dada ao inciso pela Lei Nº 11727 DE 23/06/2008).
III - a quantia, por dependente, de: (Redação dada pela Lei Nº 11482 DE 31/05/2007, conversão da Medida Provisória Nº 340 DE 29/12/2006).
Sendo assim, entra na Declaração IRPF referente a cada ano exercício, como deduções os dependentes (Conjugês, filhos, enteados(a), pais (desde que os rendimentos tributáveis não ultrapassem o valor de R$ 22.847,76).
VERDADEIRO!
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