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Na demissão sem justa causa a multa sobre o saldo do FGTS é de 40%, porém, na demissão por acordo trabalhista ela foi reduzida pela metade. Isto quer dizer que nesse caso, o empregador precisa depositar 20% sobre o saldo do FGTS. Além disso, o profissional adquire o direito de movimentar 80% desse valor.
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