Vamos ao desafio? Você faz parte da equipe do departamento de contabilidade do Município de São João do Vale. Auxilie o contador a fazer o relatório. Você deverá apresentar os seus conhecimentos aplicados às fases da receita e despesa. Cite as etapas da receita que devem ser seguidas, além de citar o funcionamento dos estágios de cada despesa, mostrando as suas funcionalidades.
Respostas
Resposta:
As etapas da receita
- Previsão: é estimar as receitas, demonstrando a perspectiva da receita a ser arrecadada. Deve constar no orçamento LOA, mas lembrando que nada impede que novas receitas possam ser inseridas mesmo depois que o orçamento já tenha sido aprovado.
- Lançamento: fase na qual o setor contábil simplesmente irá classificar e lançar o crédito ocorrido, podendo ser oriundo de arrecadação do contribuinte. Como exemplo, pode ser citado o pagamento do Imposto Predial Territorial e Urbano (IPTU), cuja receita recebida será efetivamente contabilizada, identificando sua respectiva conta contábil, de acordo com o seu tipo de receita.
- Arrecadação: ocorre no momento em que o contribuinte realiza o pagamento ou a transferência por depósito, que, normalmente, ocorre numa rede bancária ou por guias de arrecadação.
- Recolhimento: é a transferência desses recursos aos cofres das instituições públicas.
Estágios da despesa:
- Fixação da despesa: deve estar contida em algum programa do PPA. Além disso, os objetivos e prioridades têm de estar previstos na LDO, lembrando que toda despesa precisa ter como lastro uma receita prevista.
- Programação - acontece após a aprovação da LOA, Lei Orçamentária Anual, para execução dos programas fixados no PPA e LDO.
- Licitação: é o instrumento legal que os órgãos públicos utilizam para identificar os interessados em fornecer bens ou serviços à administração. Tem como objetivo a escolha da proposta mais vantajosa às conveniências públicas, assegurando o comprometimento, através de contrato, em cumprir suas obrigações assumidas. Exemplo: contratos de obras públicas, contratação de serviços, entre outras execuções.
- Empenho: documento que reconhece ao ente público a sua obrigação de pagamento, podendo ser paga ou não, dependendo da sua execução. Resulta, de forma legal, ao respectivo fornecedor um direito ao crédito, lembrando que é proibida a execução de toda e qualquer despesa sem prévio empenho, podendo ser classificado como ordinário, estimativa ou global.
- Liquidação: fase que precede o início ou execução do serviço, ou a compra de material. Nesta fase se verifica o direito de recebimento, mas é claro que, para o credor ter a condição de recebimento, é necessário confirmar toda a documentação que originou o processo, a saber: requisição, autorização, licitação, contrato ou acordo respectivo.
Explicação:
Resposta:
As etapas da receita
- Previsão: é estimar as receitas, demonstrando a perspectiva da receita a ser arrecadada. Deve constar no orçamento LOA, mas lembrando que nada impede que novas receitas possam ser inseridas mesmo depois que o orçamento já tenha sido aprovado.
- Lançamento: fase na qual o setor contábil simplesmente irá classificar e lançar o crédito ocorrido, podendo ser oriundo de arrecadação do contribuinte. Como exemplo, pode ser citado o pagamento do Imposto Predial Territorial e Urbano (IPTU), cuja receita recebida será efetivamente contabilizada, identificando sua respectiva conta contábil, de acordo com o seu tipo de receita.
- Arrecadação: ocorre no momento em que o contribuinte realiza o pagamento ou a transferência por depósito, que, normalmente, ocorre numa rede bancária ou por guias de arrecadação.
- Recolhimento: é a transferência desses recursos aos cofres das instituições públicas.
Estágios da despesa:
- Fixação da despesa: deve estar contida em algum programa do PPA. Além disso, os objetivos e prioridades têm de estar previstos na LDO, lembrando que toda despesa precisa ter como lastro uma receita prevista.
- Programação - acontece após a aprovação da LOA, Lei Orçamentária Anual, para execução dos programas fixados no PPA e LDO.
- Licitação: é o instrumento legal que os órgãos públicos utilizam para identificar os interessados em fornecer bens ou serviços à administração. Tem como objetivo a escolha da proposta mais vantajosa às conveniências públicas, assegurando o comprometimento, através de contrato, em cumprir suas obrigações assumidas. Exemplo: contratos de obras públicas, contratação de serviços, entre outras execuções.
- Empenho: documento que reconhece ao ente público a sua obrigação de pagamento, podendo ser paga ou não, dependendo da sua execução. Resulta, de forma legal, ao respectivo fornecedor um direito ao crédito, lembrando que é proibida a execução de toda e qualquer despesa sem prévio empenho, podendo ser classificado como ordinário, estimativa ou global.
- Liquidação: fase que precede o início ou execução do serviço, ou a compra de material. Nesta fase se verifica o direito de recebimento, mas é claro que, para o credor ter a condição de recebimento, é necessário confirmar toda a documentação que originou o processo, a saber: requisição, autorização, licitação, contrato ou acordo respectivo.
Explicação: