O sistema de educação divide a Educação Básica em três etapas: Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio. De acordo com a Lei nº 12. 796, de 2013, que atualizou a Lei nº 9. 394/96, "a Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos". BRASIL. Lei n° 12. 796, de 4 de abril de 2013. Altera a Lei nº 9. 394/96, de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre a formação dos profissionais da educação e dar outras providências. Diário Oficial da União, 5 abr. 2013. Disponível em: planalto. Gov/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12796. Htm. Acesso em: 13 jun. 2019. A respeito da Educação Infantil, analise as afirmativas a seguir e considere (V) para verdadeiro e (F) para falso. I. Em todas as regiões brasileiras, os estados que são prioritariamente responsáveis pela Educação Infantil. II. A avaliação na Educação Infantil deve ser feita para classificar o aluno com a finalidade de promoção para o acesso à etapa de ensino posterior. III. A Educação Infantil é ofertada em creches, para crianças de até 3 (três) anos de idade, e pré-escolas, para crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade. IV. A Educação Infantil é organizada para atender às crianças de 0 (zero) a 4 (quatro) anos de idade nas pré-escolas e às crianças de 5 (cinco) e 6 (seis) anos de idade nas escolas maternais. As afirmativas I, II, III e IV são, respectivamente:.
Respostas
respondido por:
0
Resposta:
FFVF
Explicação:
Os municípios são responsáveis pela educação infantil;
A avaliação na Ed. Infantil não visa a promoção;
III é correta;
0 a 3 anos em creches e 4 e 5, na pré escola.
respondido por:
0
Resposta:
Alternativa 5: FFVF
Explicação:
I (F) A Educação infantil é responsabilidade dos Municípios, segundo o artigo 211, § 2º da Constituição Federal (BRASIL, 1988).
II (F) A avaliação na Educação infantil não visa promoção, nem mesmo para o acesso ao Ensino Fundamental. Art.31 da Lei 12.796 (BRASIL, 2013).
III (V) Art.30 da Lei 12.796 (BRASIL, 2013).
IV (F) tal como exposto na III: A Educação Infantil é ofertada em creches, para crianças de até 3 (três) anos de idade, e pré-escolas, para crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade.
Perguntas similares
3 anos atrás
3 anos atrás
5 anos atrás
5 anos atrás
7 anos atrás
7 anos atrás