"A pessoa natural é gente, é o ser humano com vida, aquele ente dotado de estrutura biopsicológica, pertencente à natureza humana" (FARIAS; ROSENVALD, 2012, p. 297).
"Cumpre dizer que todo ser humano é dotado de personalidade jurídica - capacidade de contrair direitos e obrigações - é o que afirma o artigo 1º do Código Civil de 2002. Não obstante a isso, marcar com exatidão a ocasião que inaugura a vida é tarefa complexa e objeto de grandes discussões doutrinárias". (LOURENÇO, 2018)
Com base nos trechos anteriormente citados e no disposto no Código Civil brasileiro, em que momento a pessoa natural adquire plena capacidade jurídica?
a ) No nascimento.
b ) Quando completa 18 anos
c ) No registro de nascimento.
d ) Quando completa 21 anos.
e ) No nascimento com vida
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acho que e a resposta E)
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espero ter ajudado ←(>▽<)ノ
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