De acordo com o Código de Ética Odontológica aprovado pela resolução CFO nº. 118/2012, constitui infração ética:
R: assumir emprego ou função sucedendo um profissional demitido ou afastado, em represália por atitude de defesa de movimento legítimo da categoria ou da aplicação desse código.
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assumir emprego ou função sucedendo um profissional demitido ou afastado, em represália por atitude de defesa de movimento legítimo da categoria ou da aplicação desse código.
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