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noção de propriedade acompanha o homem desde os primórdios uma vez que se configura como necessidade natural, pois desde pequenos já manifestamos a vontade de ter para nós aquilo que nos interessa. Este instinto nos acompanha por toda vida nos levando a querer possuir cada vez mais coisas.
Além de fenômeno natural e social, a propriedade tem fundamentação legal primeira a Constituição Federal de 1998 que institui no inciso XXII, art. 5º, a propriedade como direito fundamental a todos assegurado,
Muitos são os doutrinadores que se propuseram a conceituar a propriedade a fim de que se possa estabelecer uma acepção ampla de sua dimensão.
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