A Recuperação Judicial da Empresa é um importante instituto disciplinado na Lei nº 11.101/2005. Desse modo, já no art. 47 da citada lei encontramos a sua finalidade, que é a de “[...] viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica” (BRASIL, 2005).
BRASIL. Lei nº 11.101/2005, de 9 de fevereiro de 2005. Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 9 fev. 2005.
Nesse contexto, analise as seguintes afirmativas:
I – A recuperação judicial não é um procedimento que ocorre perante a Justiça, independendo, assim, da manifestação de um Juiz de Direito.
II – O objetivo na recuperação judicial é permitir que a empresa elabore um plano para a satisfação dos seus credores, para que a empresa seja preservada.
III – Somente o devedor (empresário individual, sociedade empresária e EIRELI) pode pedir a recuperação judicial.
IV – Não basta, porém, ser devedor, é preciso que esteja em atividade regular há mais de dois anos, ou seja, devidamente registrado na Junta Comercial.
Considerando o contexto apresentado, é correto o que se afirma em:
Escolha uma:
a.
I, III e IV, apenas.
b.
I e IV, apenas.
c.
II, III e IV, apenas.
d.
I, II e III, apenas.
e.
I e II, apenas
thaynasantosilva:
Por favor me ajudem
Respostas
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c.
II, III e IV, apenas. ............
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