• Matéria: Direito
  • Autor: gustavokalvinskas
  • Perguntado 3 anos atrás

Podemos afirmar que as normas de Direito Internacional Privado são indiretas, pois:

A)
Elas não incidem diretamente na solução material do conflito, mas apenas indicam a lei interna a ser aplicada.

B)
Elas são aplicadas para a solução de conflitos, contudo, não indicam a autoria das condutas em apuração.

C)
Elas somente podem ser aplicadas quando as partes em conflito, expressamente, solicitarem essa providência ao juiz.

D)
Elas dependem da aquiescência do réu do processo para serem aplicadas, assim, somente com isso poderão ser usadas na solução do litígio.

E)
Elas somente servem de suporte para que o juiz decida o litígio, sem estabelecer a legislação aplicável.

Respostas

respondido por: mrcsotoni
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Resposta:

A

Explicação:

Em razão das normas de Direito Internacional privado não incidirem diretamente  na solução material do conflito que foi apresentado à jurisdição, mas apenas  indicarem a lei a ser aplicada, dizemos que são normas indiretas.

As regras de conexão do [Direito Internacional Privado] DIP apenas  escolhem, dentre os sistemas jurídicos de alguma forma ligados à hipótese,  qual deve ser aplicado. São normas instrumentais. O aplicador da Lei  seguirá a regra de Direito Internacional privado como se fora uma seta  indicativa do direito aplicável, e, neste procurará as normas j

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