Respostas
Resposta:
Explicação:
O registro de títulos e documentos é uma forma de garantir autenticidade, conservação, publicidade e segurança de um documento original.
Qualquer documento registrado tem uma segurança permanente. Você não precisa mais se preocupar com o extravio da sua via. Isto porque, a qualquer tempo, poderá obter uma cópia idêntica e com a fé pública de que o Cartório dispõe. Essa certidão tem o mesmo valor do original, em juízo ou fora dele.
Qualquer tipo de documento pode ser registrado em RTD para efeito de conservação, garantindo sua data e a integralidade do texto (inciso VII, art. 127, da Lei 6.015/73).
Como é feito?
Para realizar o registro de um título ou documento basta comparecer a um cartório do registro de títulos e documentos, munido do documento original ao qual se deseja registrar.
Registro resumido ou por extrato: Apenas constando as informações principais – art. 143 LRP.
Entre eles: contrato de locação, carta de fiança, locação de serviços, compra e venda em prestações, alienação fiduciária, documentos de procedência estrangeira, quitações/recibos, contratos de compra e venda de automóvel, cessão de direitos e créditos, sub-rogação, dação em pagamento, etc.