Pode um oficial de Justiça, amparado por mandado de penhora, ingressar numa hospedaria, estalagem ou qualquer outra habitação coletiva, enquanto aberta e desocupada?
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Sim, pode, ele está indo lá apenas informar que o ambiente está sendo penhorado como garantia de pagamento do débito, o que ele não pode é simplesmente tomar o local imediatamente.
O Estado pode tudo que a lei lhe permite, e a entrega e execução de mandados dá bastante poder aos funcionários do Estado, como é o caso dos mandados de busca e apreensão e de penhora, são formas de proteger os direitos de terceiros e da sociedade.
Espero ter ajudado!
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