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Por isso, este tipo de violência deve ser analisado como um grave problema de saúde pública e, como tal, merece espaço de discussão, ampliação da prevenção e criação de políticas públicas específicas para o seu enfrentamento.
A violência psicológica contra a mulher é uma das formas de violência doméstica e familiar contra a mulher definida no artigo 7º, II, da Lei Maria da Penha, vejamos: ... A pena para o crime de violência psicológica contra a mulher é de reclusão de seis meses a dois anos e multa.
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