• Matéria: Direito
  • Autor: mayra041018r
  • Perguntado 3 anos atrás

RECEBIMENTO DA DENÚNCIA QUANTO A PESSOA JURÍDICA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO COM A RESPONSABILIDADE PENAL DA PESSOA FÍSICA. MANDADO CONSTITUCIONAL DE CRIMINALIZAÇÃO QUE NÃO IMPÔS RESTRIÇÕES. ART. 225, § 3º, CF. ESPAÇO DE CONFORMAÇÃO DO LEGISLADOR. AUSÊNCIA DE CONDICIONAMENTOS PELO LEGISLADOR ORDINÁRIO. LEI DE CRIMES AMBIENTAIS, ART. 3º. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. 1. A tutela do meio ambiente é verdadeiro direito fundamental de titularidade difusa (terceira geração), consistindo a norma constitucional um mandado constitucional de criminalização ao legislador para a instituição de mecanismos de responsabilização penal de infratores da legislação ambiental, sejam pessoas físicas ou jurídicas. 2. A legislação ambiental prevê expressamente regras sobre as sanções penais específicas às pessoas jurídicas, tais como penas de multa, suspensão ou interdição de atividades e até liquidação forçada. 3. Não há, em momento algum, seja no mandado de criminalização contido na CF, seja na norma que lhe regulamentou, qualquer condicionamento à punição das pessoas jurídicas, à caracterização da corresponsabilidade de pessoas físicas. 4. Criar tal vinculação pode impactar a eficácia do princípio constitucional da responsabilidade penal da pessoa jurídica, em crime contra o meio ambiente.

(Disponível em: TJ-ES - RSE: 00570350920128080030, Relator: WILLIAN SILVA, Data de Julgamento: 13/12/2017, PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL, Data de Publicação: 12/01/2018. Acesso em 18/06/2020.).

Quando se diz que inexiste vinculação da responsabilidade da pessoa física com a responsabilidade penal da pessoa jurídica, o Tribunal se refere a

Escolha uma:
a.
Teoria da imputação subjetiva.

b.
Teoria da imputação solidária.

c.
Teoria da imputação da pessoa jurídica.

d.
Teoria da imputação objetiva.

e.
Teoria da dupla imputação.

Respostas

respondido por: Jhonnyflexer
4

Resposta:

d.  Teoria da imputação objetiva.

Explicação:

3º da Lei 9.605/98 chamou atenção da chamada “teoria da dupla imputação”. Para esta teoria, para que haja responsabilidade penal da pessoa jurídica deve haver também imputação da pessoa física responsável pelo ato e que tal conduta reverta em benefício do ente coletivo.

CORRETO E CORRIDO PELO AVA


duzaodomingues: teoria da dupla imputação
respondido por: duzaodomingues
2

Resposta: e. Teoria da dupla imputação.

Explicação: AVA

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