1. Na data de 4 de janeiro de 2020, no Banco Só Lucros S/A., um cliente PF realizou diversas operações conforme abaixo (possuía um saldo em conta no valor de R$ 5.000,00):
⮚ Resgatou uma operação de CDB, que tem o saldo já atualizado em R$ 100.500,00 (sabe-se que o capital aplicado foi de R$ 90.000,00 e que fora efetuado em 01/06/2017, portanto sujeito a um Imposto de Renda de 17,5%) (contabilize o resgate e o IR devido);
⮚ Do valor resgatado o cliente fez nova aplicação em RDB, no valor de R$ 50.000,00, pelo prazo de 45 dias a taxa de 1,7% a.m. (IR – 22,5%) (contabilize a nova aplicação);
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O cliente pagará R$ 1.837,50 de IR e resgatará R$ 98.662,50. Ao aplicar novamente em RDB, terá R$ 43.662,50 em conta.
Como o resgate foi de R$ 100.500,00 e o valor aplicado foi de R$ 90.000,00, temos que o valor obtido como juros foi de:
100.500 - 90.000 = R$ 10.500,00
Sobre esse valor será incidido o imposto de renda de 17,5%, que corresponde a:
10.500 x 0,175 = R$ 1.837,50
Assim, será resgatado pelo cliente o valor de:
100.500 - 1.837,50 = R$ 98.662,50
Como esse cliente tinha R$ 5.000,00 de saldo e ele aplicou novamente R$ 50.000,00 em um RDB, seu saldo passou a ser:
5.000 + 98.662,50 - 50.000 = R$ 43.662,50
Espero ter ajudado!
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