A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) se mostrou contrariada à regulamentação e reconhecimento do profissional de serviços jurídicos, por entender que as disciplinas tratadas no curso profissionalizante são semelhantes às abordadas no curso de Direito. Considerando essa informação, assinale a alternativa CORRETA sobre a regulamentação da profissão de tecnólogo em serviços jurídicos:
A) O Ministério da Educação e Cultura, reconheceu a profissão de tecnólogo, sem a inserção de serviços jurídicos no cadastro nacional de cursos.
B) O Ministério da Educação e Cultura (MEC) reconheceu a profissão e a inseriu no cadastro nacional de cursos através de Portaria.
C) A profissão depende de regulamentação pelo Conselho Nacional de Educação, embora reconhecida pelo MEC.
D) A OAB ajuizou ação civil pública, sob o fundamento da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, o que resultou na suspensão do cadastro do curso pelo CNE.
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Resposta:
b
Explicação:
O PROFISSIONAL DE SERVIÇOS JURÍDICOS NO BRASIL
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ofereceu muita resistência à
regulamentação e ao reconhecimento do profissional de serviços jurídicos, por entender que poderia ser uma concorrência ao advogado.
Entretanto, o Ministério da Educação e Cultura (MEC), reconheceu a
profissão e inseriu no cadastro nacional de cursos pela Portaria 1.039 do MEC (3/10/2017). Ao contrário do que muitos afirmam, a função não é idêntica à de um estagiário ou de uma vogado recém formado.
atividade administrativa, sendo um gestor de escritório e não é de sua competência exercer atividades administrativas no âmbito de serviços jurídicos.
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