• Matéria: Direito
  • Autor: brendaoliveira224
  • Perguntado 3 anos atrás

Maria ingressou contra o Banco X, requerendo o cancelamento de uma cobrança indevida e pleiteando
danos morais. Ocorre que, ao formular os pedidos, Maria não estipulou os valores da condenação de danos
morais, requerendo que o Juiz atribuísse o valor que entendesse devido. O Juiz, então, indeferiu sua
petição inicial, justificando a falta de pedido certo com relação aos valores condenatórios de danos morais.
Nesse contexto, é coreto afirmar que o Magistrado
A
agiu corretamente pois conforme previsto no NCPC/2015, as partes são obrigadas a
quantificar os valores pedidos nos processos, não podendo mais atribuir essa
mensuração ao Juiz,
B
agiu erradamente, pois poderia ter deixado o processo tramitar normalmente e apenas
no decorrer do processo, comunicar o fato à Maria, que poderá a qualquer instante,
adequar seu pedido
C
agiu erradamente, pois ao verificar que a petição de Maria não preenchia os requisitos
legais ou se apresentava defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento
de mérito, deveria ter determinado à ela que, em 2 (dez) dias, emendasse a petição
inicial, indicando com precisão o o valor pretendido a título de danos morais.
D
agiu erradamente, pois ao verificar que a petição de Maria não preenchia os requisitos
legais ou se apresentava defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento
de mérito, deveria ter determinado à ela que, em 15 (quinze) dias, emendasse a
petição inicial, indicando com precisão o o valor pretendido a título de danos morais
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Respostas

respondido por: cleberamigos
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Resposta:

A

agiu corretamente pois conforme previsto no NCPC/2015, as partes são obrigadas a

quantificar os valores pedidos nos processos, não podendo mais atribuir essa

mensuração ao Juiz,

Explicação:

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