Respostas
respondido por:
0
Resposta: O direito ao voto é garantido pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 14:
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante.
Enquanto o TSE - Tribunal Superior Eleitoral, tem ocupação máxima na jurisdição eleitoral brasileira, sendo regido pelo Código Eleitoral e pela Constituição suas atribuições, sendo elas como atuar na resposta de consulta pelas autoridades eleitorais de matéria federal ou órgão nacional de partido político.
Perguntas similares
3 anos atrás
3 anos atrás
3 anos atrás
5 anos atrás
7 anos atrás
7 anos atrás