• Matéria: ENEM
  • Autor: sdarlan251
  • Perguntado 3 anos atrás

De acordo com os estudos da disciplina, constatamos que o modelo de remuneração de distribuição por resultados, tem como objetivo vincular o desempenho à produtividade e à qualidade dos resultados organizacionais, estimulando o trabalhador na busca da otimização do seu trabalho e das metas que se propôs a alcançar em conjunto com a empresa. Sendo assim, a participação nos resultados é uma negociação feita entre a empresa e seus empregados, conforme o que dispõe a Lei 10.101 de 19 de dezembro de 2000.


WOLFF, Lisiane Boscardin. Plano de Cargos, Salários e Carreiras. Lisiane Boscardin Wolff. Maringá: UniCesumar, 2021. (Adaptado)


Considerando o trecho acima e os pontos que devem ser considerados para que a remuneração por participação nos resultados seja implantada na empresa, analise as afirmações seguintes.

I. As regras devem ser claras e objetivas quanto as características do plano, índices de produtividade, qualidade ou lucratividade da empresa, programas de metas e etc.
II. É proibido o pagamento de qualquer antecipação ou distribuição de valores em periodicidade inferior a um semestre civil, ou mais de duas vezes no mesmo ano civil.
III. O instrumento de acordo feito entre empresa e empregados, deve ficar exclusivamente registrado e arquivado no setor de documentos importantes da empresa.
IV. A comissão deve ser escolhida por ambas as partes, e deve ser integrada também por um representante indicado pelo sindicato da categoria.

É correto o que se afirma em:
Alternativas
Alternativa 1:
I e II, apenas.

Alternativa 2:
II e IV apenas.

Alternativa 3:
I, II e III, apenas

Alternativa 4:
I, II e IV, apenas.

Alternativa 5:
I, II, III e IV.

Respostas

respondido por: rfingolo14
2

Resposta:

Alternativa 4 - I, II e IV

Explicação:

A asserção III está equivocada pois o documento não deve ser arquivado exclusivamente no setor de documentos importantes da empresa, mas também submetido ao Ministério do Trabalho para homologação da minuta, após assinatura dos representantes da empresa, dos colaboradores e do sindicato da categoria. Só assim terá validade legal.

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