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Peculato-apropriação (artigo 312, caput, primeira parte);
Peculato-desvio (artigo 312, caput, segunda parte);
Peculato-furto (artigo 312, §1º);
Peculato-culposo (artigo 312, § 2º e 3º);
Peculato-estelionato (artigo 313);
Peculato eletrônico (artigos 313-A e 313-B).
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