A Lei da propriedade industrial reconhece que podem ocorrer dificuldades para que haja concessão de uma patente, o que causará demora no reconhecimento do direito de propriedade. Em razão deste tipo de situação, a Lei estipula que o prazo de vigência NÃO pode ser inferidr a O a. 5 anos para as patentes de invenção ou de modelo de utilidade, contados do depósito do pedido de concessão O b. 2 anos para as patentes de invenção e a 5 anos para as patentes de modelo de utilidade, a contar da data do 2 depósito do pedido de concessão. c. 10 anos para as patentes de invenção e a 7 anos para as patentes de modelo de utilidade, a contar da data de concessão d. 8 anos para as patentes de invenção e a 4 anos para as patentes de modelo de utilidade, a contar da data de concessão. e. 6 anos para as patentes de invenção e a 3 anos para as patentes de modelo de utilidade, a contar da data de concessão.
Respostas
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Resposta:
C
Explicação:
Parágrafo único. O prazo de vigência não será inferior a 10 (dez) anos para a patente de invenção e a 7 (sete) anos para a patente de modelo de utilidade, a contar da data de concessão, ressalvada a hipótese de o INPI estar impedido de proceder ao exame de mérito do pedido, por pendência judicial comprovada ou por motivo de força maior. (Vide ADIN 5529) (Revogado pela Lei nº 14.195, de 2021)
luizfelipegiordano:
correta resposta
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0
Resposta:
reposta letra c
Explicação:
10 anos para as patentes de invenção e a 7 anos para as patentes de modelo de utilidade, a contar da data de concessão
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