As espécies de fato são:
A.
Fato natural, fato humano, fato consensual, fato bilateral.
B.
Fato Jurídico, Fato Jurídico Stricto Sensu, Ato Jurídico, Ato-Fato, Negócio Jurídico.
C.
Fato ideal, fato idôneo, fato ilícito, Ato-Fato, Ato bilateral.
D.
Fato real, fato irreal, fato alternativo, fato estrito, Fato Jurídico.
E.
Fato lícito, fato ilícito, fato negocial, fato natural.
Respostas
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Resposta:
Letra B, "FATO JURÍDICO, FATO JURÍDICO STRICTO SENSU, ATO JURÍDICO, ATO-FATO, NEGÓCIO JURÍDICO.
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Resposta:
B) Fato Jurídico, Fato Jurídico Stricto Sensu, Ato Jurídico, Ato-Fato, Negócio Jurídico.
Explicação:
As espécies de fato são: Fato Jurídico, Fato Jurídico Stricto Sensu, Ato Jurídico, Ato-Fato, Negócio Jurídico.
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