• Matéria: Direito
  • Autor: yasminegidia
  • Perguntado 3 anos atrás

Conforme explica Di Pietro (2020) os bens de domínio público podem ser considerados aqueles de uso comum do povo e os de uso especial, destinados a fins públicos e da vontade do poder público, afetando determinado bem ao uso da Administração para a realização de atividades que visam beneficiar a coletividade, de forma direta ou indireta. Nessa mesma linha, podem-se considerar os bens de domínio público como bens móveis e imóveis onde a Administração as detém para uso direto ou indireto. (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Forense, 2020).

Considerando o texto apresentado acima, avalie as afirmações a seguir sobre os possíveis usos dos bens públicos.

Os bens de uso comum são aqueles que podem ser utilizados por todos sem qualquer tipo de distinção, sem que haja necessidade de consentimento por parte da Administração Pública, como rios, praças, estradas, mar, entre outros;
O bem de uso comum pode ser classificado em ordinário e extraordinário, sendo que o ordinário compreende situações em que há necessidade da existência de uma condição para o uso, ou seja, continua sendo de uso comum de todos, mas precisa do preenchimento de certos requisitos;
Por uso anormal entende-se o bem que é utilizado através de usos secundários ao principal, mas ainda compatíveis com estes. É o caso de um rio que possui o uso comum e principal de servir de navegação, mas, em determinadas situações, é utilizado para a prática de mergulho;
Uso proibido e uso anormal são situações equivalentes em que o bem é expressamente vedado para ser utilizado através de lei ou ato;
Os bens de uso privativo são restritos para pessoas jurídicas de direito privado justamente por receber da Administração Pública a possibilidade de utilizar de um determinado bem público;


É correto o que se afirma em:

Respostas

respondido por: jaquersantana
6

Está correto o que se afirma em:

Os bens de uso comum são aqueles que podem ser utilizados por todos sem qualquer tipo de distinção, sem que haja necessidade de consentimento por parte da Administração Pública, como rios, praças, estradas, mar, entre outros; (Fundamento: art.99, inciso I, do Código Civil, sendo os exemplos os mesmo citados na lei que apenas acrescenta as estradas)

Por uso anormal entende-se o bem que é utilizado através de usos secundários ao principal, mas ainda compatíveis com estes. É o caso de um rio que possui o uso comum e principal de servir de navegação, mas, em determinadas situações, é utilizado para a prática de mergulho; (A afirmação está correta, o uso anormal é a utilização de determinado bem a finalidade que não lhe característica. O exemplo é estranho, geralmente é colocado na doutrina exemplo de praças e ruas que são fechadas para eventos)

Bons estudos!

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