• Matéria: Pedagogia
  • Autor: analuysagomes5
  • Perguntado 3 anos atrás

Questão 1
Em relação aos aspectos históricos da educação brasileira após a Ditadura Militar (a partir de 1985), avalie
as afirmativas a seguir e marque V para verdadeiro e F para falso:
( Em 1988 a Constituição Federal foi aprovada dentro dos princípios democráticos, reconhecendo a
Educação como direito subjetivo de todos.
Em 1990 a Declaração Mundial sobre Educação para Todos foi aprovada na Tailândia.
( Em 1996 foi promulgada a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) 9394/96, que
estipulou a formação do docente em nível superior e colocou a Educação Infantil na posição de etapa inicial
da Educação Básica
Agora, assinale a alternativa correta:
А.
VFF.
B.
O VFV.
Te
C.
FW


adeirmartinspba: Alguem fez?

Respostas

respondido por: castrocassia0
30

Resposta:

v v v pesquisei foi isso que deu. não é 100%

Explicação:  Nas pesquisas não diz nível superior mas sim nível fundamental e médio

respondido por: Leticia140778
1

Considerando os aspectos históricos da educação brasileira, as afirmativas apresentadas englobam V - V - F, sendo que o direito subjetivo se destaca por também ser obrigatório. A formação do profissional da educação, estipulado pela LDB, em 1996, é de nível médio, ou seja, para se tornar professor era necessário o nível de magistério, sendo que esse nível ainda é utilizado em pequenos municípios.

Aspectos históricos da educação brasileira

A educação brasileira possui diversos aspectos que devem ser elencados, como:

  • a educação no Brasil iniciou-se com os jesuítas;
  • o Brasil já teve as leis de diretrizes e bases da educação nos anos de 61, 71 e 96;
  • A LDB de 96 destaca a ampliação da educação a partir dos 4 anos de idade;
  • a LDB de 96 tem como um dos seus objetivos abranger o processo formativo;
  • A LDB também apresenta a função de cada membro do meio escolar e, além disso, destaca a gestão democrática em seu corpo textual.

Saiba mais sobre a história da educação em: https://brainly.com.br/tarefa/13265859

#SPJ5

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