Segundo o Direito Tributário brasileiro, o pagamento antecipado pelo obrigado nos termos da disciplina normativa do Código Tributário Nacional: a. extingue o crédito, sob condição resolutória da ulterior homologação ao lançamento. b. suspende o crédito, sob condição suspensiva da ulterior homologação ao lançamento. c. extingue o crédito, sob condição suspensiva da ulterior homologação ao lançamento. d. exclui o crédito, sob condição resolutória da ulterior homologação ao lançamento. e. suspende o crédito, sob condição resolutória da ulterior homologação ao lançamento.
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Olá!
Alternativa D - extingue o crédito, sob condição resolutória da ulterior homologação ao lançamento.
O Código Tributário Nacional dispõe:
Art. 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.
§ 1º O pagamento antecipado pelo obrigado nos termos deste artigo extingue o crédito, sob condição resolutória da ulterior homologação ao lançamento.
Espero ter ajudado!
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