A distinção entre atividade e propriedade permite que o domínio do resultado da lavra das jazidas de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluídos sejam atribuídos a terceiros pela União, sem que tal conduta configure opróbrio à reserva de monopólio. Essa afirmação é verdadeira? Por que?
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Segundo entendimento do STF, a distinção entre atividade e propriedade permite que o domínio do resultado da lavra das jazidas de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos seja atribuído a terceiro pela União, sem que tal conduta configure afronta à reserva de monopólio.
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