• Matéria: Direito
  • Autor: ricardospack
  • Perguntado 3 anos atrás

Não podem ser objeto de usucapião:

Respostas

respondido por: Raphaferraz21
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Os bens públicos não podem ser usucapidos. A Constituição da República textualmente proíbe a aquisição de imóveis públicos urbanos (art. 183, § 3º) e rurais (art. 191, § 3º) por usucapião.
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