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empresas devem ser credenciadas junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), órgão vinculado à União e responsável por autorizar empresas a fumigarem cargas, navios ou silos.
Os prejuízos ocorridos com mercadorias transportadas, resultantes de medidas sanitárias, desinfecções ou fumigações estão excluídos das condições gerais e especiais do seguro de transporte.
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