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• “Latu Sensu”
II- Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de LEI; · Lei nº 9434, de 4.2.1997
• “Strictu Sensu”
Somente poderá agir mediante PREVISÃO LEGAL (OU SEJA, SE A LEI MANDAR OU AUTORIZAR)
Explicação:
Meus resumos de direito
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