Respostas
Embora a fase de exploração desregrada dos recursos ambientais tenha persistido ao longo da história da humanidade, o meio ambiente tornou-se a grande preocupação de todas as comunidades do nosso planeta nas últimas décadas, seja pelas mudanças provocadas pela ação do homem na natureza, seja pela resposta que a natureza dá a essas ações.
No Brasil, a proteção ao meio ambiente surge no contexto legal a partir de diversas normas esparsas, sendo que o próprio Código de 1916 é considerado norma percursora dessa proteção ao tratar, nos direitos de vizinhança, do uso nocivo da propriedade.
Na década de 80, em virtude da grande influência exercida pela Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente, realizada em Estocolmo, em 1972, houve o aumento da consciência ecológica, intensificando, pois, o processolegislativo na busca de proteção e preservação do meio ambiente.
Nesse contexto, quanto à legislação infraconstitucional, é necessário a lembrança de 02 (dois) marcos legislativos: aLei nº 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, segundo a qual há que se assegurar a “manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo”, nos termos do art. 2º, inciso I, da referida norma; e a Lei nº 7.347/85, a qual disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, possibilitando o acesso coletivo à Justiça para defesa do meio ambiente.
Frise-se que conquanto tenha surgido após o advento da Constituição de 1988, a Lei nº 9.605/98, na sua qualidade de norma infraconstitucional, merece ser destacada, visto que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.