• Matéria: Direito
  • Autor: raisantos2048
  • Perguntado 3 anos atrás

O planeta passa por uma séria crise ambiental, que vem se agravando a cada dia. A atuação indiscriminada e inconsequente do homem na busca por bens naturais (limitados), necessários à satisfação de seu bem estar, tem sido fator determinante para o desequilíbrio e a progressiva destruição de ecossistemas. Assim, o interesse da sociedade tem implicado em diferentes demandas de perícias relacionadas ao ambiental.

​ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito ambiental. São Paulo, Atlas, 2016.1438 p.

Sobre as perícias, podemos afirmar que:


Alternativas
Alternativa 1:
Em termo de procedimentos processual, as perícias ambientais são muito diferentes das perícias comuns, pois, consiste na avaliação, utilizando as regras do CPP.

Alternativa 2:
A prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação. O juiz indeferirá a perícia, dentre outros, quando: a prova do fato depender de conhecimento especial de técnico.

Alternativa 3:
A atividade pericial ambiental não estará vinculada à legislação tutelar do meio ambiente, designada legislação ambiental, que regulamenta a proteção ambiental no nível municipal.

Alternativa 4:
A perícia ambiental é um importante instrumento para a preservação do meio ambiente e destina-se à avaliação dos danos ambientais causados por acao de pessoa, seja física ou jurídica, de direito público ou privado, que venha a resultar na degradação da qualidade ambiental.

Alternativa 5:
O histórico da perícia ambiental no Brasil pode ser dividido em duas fases: antes e depois da criação da lei de licitações ambientais (12.351/2010), pois diversos tipos de atividades relacionadas ao meio ambiente passaram a ser considerados permitidos, prevendo a necessidade de perícia ambiental.

Respostas

respondido por: aletocaia
12

Resposta:

Explicação:Correto 02 A prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação. O juiz indeferirá a perícia, dentre outros, quando: a prova do fato depender de conhecimento especial de técnico.

Art. 420 do CPC de 1973 e Art. 464 do novo CPC:

respondido por: fl10332376
2

Resposta:

Alternativa 4:

Explicação:

Alternativa 1:

Incorreta

Em termo de procedimentos processual, as perícias ambientais não diferem das perícias comuns, consistindo no exame, vistoria e avaliação, utilizando as mesmas regras do Código de Processo Civil (CPC) e de legislações pertinentes.

Alternativa 2:

Incorreta

Conforme o Art. 464. A prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação. § 1º O juiz indeferirá a perícia quando:

I - A prova do fato não depender de conhecimento especial de técnico;

II - For desnecessária em vista de outras provas produzidas;

Alternativa 3:

Incorreta

A atividade pericial ambiental estará, ainda, vinculada à legislação tutelar do meio ambiente, designada legislação ambiental, que regulamenta a proteção ambiental nos níveis federal, estadual e municipal, no âmbito do direito ambiental.

Alternativa 4:

Correta

A Perícia Ambiental é um importante instrumento para a preservação do meio ambiente e destina-se à avaliação dos danos ambientais, causados por ação de pessoa, seja física ou jurídica, de direito público ou privado, que venha a resultar na degradação da qualidade ambiental

Alternativa 5:

Incorreta

O histórico da perícia ambiental no Brasil pode ser dividido em duas fases: antes e depois da criação da Lei de Crimes Ambientais (9.605/98), pois diversos tipos de atividades relacionadas ao meio ambiente passaram a ser considerados crimes, prevendo a necessidade de Perícia Ambiental no âmbito administrativo, civil e criminal.

Espero ter levado você a reflexão. Bons estudos!

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