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A publicidade dirigida ao menor de 12 anos se aproveita da fragilidade e da falta de recursos da criança para se defender. Convence de que é preciso consumir determinados produtos e serviços para ser feliz, se integrar e conseguir brincar. Pesquisas no mundo inteiro mostram que a publicidade de alimentos com alto teor de sódio, gordura saturada, gordura trans e bebidas com baixo valor nutricional está associada ao aumento no índice de obesidade infantil. Sabemos que essa avalanche de publicidade contribui para essa cultura de consumo. Pela primeira vez, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou o mérito dessa discussão dando a correta interpretação que a publicidade infantil é abusiva.
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