• Matéria: Português
  • Autor: gabysinha5403
  • Perguntado 3 anos atrás

Erro de proibição direto e indireto.


sterdeandrade: No erro de proibição direto, o agente tem convicção de que sua conduta não é proibitiva pela norma. Portanto, o erro recai sobre a norma incriminadora da qual o agente não sabe que sua conduta é proibida. Subdividem-se ainda em evitáveis e inevitáveis com as respectivas consequências penais dispostas no artigo referido.
sterdeandrade: É aquele o agente tem a convicção de que está autorizado a praticar a conduta. Logo, o erro recai sobre a norma permissiva da qual o agente pensa que sua conduta é lícita, por estar amparada por alguma causa de justificação.
sterdeandrade: O erro indireto: É aquele o agente tem a convicção de que está autorizado a praticar a conduta. Logo, o erro recai sobre a norma permissiva da qual o agente pensa que sua conduta é lícita, por estar amparada por alguma causa de justificação. ***

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Respostas

respondido por: deusefiel100porcento
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Resposta:

Nos casos de erro de proibição indireta e evitável, exclui-se o dolo. Mas, diferentemente do erro de proibição direto, não exclui a culpa. Em síntese, o agente responde na modalidade culposa, e não com a redução de pena.

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