Erro de proibição direto e indireto.
sterdeandrade:
No erro de proibição direto, o agente tem convicção de que sua conduta não é proibitiva pela norma. Portanto, o erro recai sobre a norma incriminadora da qual o agente não sabe que sua conduta é proibida. Subdividem-se ainda em evitáveis e inevitáveis com as respectivas consequências penais dispostas no artigo referido.
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Nos casos de erro de proibição indireta e evitável, exclui-se o dolo. Mas, diferentemente do erro de proibição direto, não exclui a culpa. Em síntese, o agente responde na modalidade culposa, e não com a redução de pena.
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