Em um processo, cada uma das partes deve apresentar as provas referentes às suas alegações, porém, no Código de Defesa do Consumidor essa regra pode ser alterada para facilitar a defesa dos direitos do consumidor. A isso chamamos de: divisão do ônus probatório. A) inversão do ônus da prova. B) C) objeto de prova. D) procedimento probatório. E) tipos probatórios
Respostas
Resposta:
B) inversão do ônus da prova.
Explicação:
A Inversão do Ônus da Prova prevista no CDC
O artigo 6º, VIII determina que haverá a inversão do ônus da prova ao consumidor, quando, no processo civil, for verossímil a alegação ou quando for o consumidor hipossuficiente na relação de consumo.
Sobre o Direito do Consumidor, é correto afirmar que a possibilidade de mudanças na apresentação de provas para facilitar a defesa dos direitos do consumidor é chamada de:
- A) inversão do ônus da prova.
Inversão do ônus da prova
O direito do consumidor existe para tutelar as relações de consumo, tendo em vista a vulnerabilidade do consumidor, que é a parte mais fraca (hipossuficiente) da relação contratual. Essa vulnerabilidade pode se dar em aspectos como: técnico, jurídico, econômico e informacional.
Desta forma, objetivando facilitar a defesa dos direitos de quem está no polo mais fraco da relação, o legislador criou o instituto da inversão do ônus da prova, quando for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências.
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