São empregados quando não se podem evitar os variados riscos a que estão submetidos os indivíduos no ambiente de trabalho, ou ainda, as medidas de proteção coletiva não são suficientes para neutralizar situações potencialmente perigosas que comprometem a segurança e a saúde do trabalhador. Seu uso é obrigatório segundo a Norma Regulamentadora – NR 6 dada pela Portaria MTE/SIT nº 25, de 15/10/2001. Estamos falando de:
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Resposta:
Equipamentos de proteção individual.
Explicação:
Equipamentos de proteção individual.
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