Segundo o artigo primeiro da Lei 11.101/2005, será aplicada esta lei à recuperação judicial, à recuperação extrajudicial e à falência do empresário e da sociedade empresária, doravante referidos simplesmente como devedor. Já o art. 2°, dispõe a quem não se aplicada a lei, a exemplo do(a): Empresário individual. A Empresários. B. C. Sociedade empresária. Que Temp D Empresário devedor E Seguradoras e instituições financeiras.
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11.101, de 09 de fevereiro de 2005, serão abrangidos, o empresário e a sociedade empresária, exceto a empresa pública e a sociedade de economia mista, instituições financeiras pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcios, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à ...
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D) Seguradoras e instituições financeiras.
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